Universidade Federal de Sergipe
Centro de Educação e Ciências Humanas
Departamento de Ciências Socias
NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(PROJETO)
Art. 1º - O aluno do curso de Bacharelado em Ciências Sociais ao matricular-se em Iniciação à Pesquisa I e II tem como atividade curricular obrigatória a elaboração de um trabalho monográfico.
Art. 2º - Os alunos deverão conciliar suas propostas de pesquisa, prioritariamente, com as linhas e grupos de pesquisas existentes no Departamento.
Art. 3º - Estarão aptos a orientar os trabalhos de conclusão do curso os docentes efetivos do DCS e/ou com outros vínculos oficiais, necessitando, nestes casos, da aprovação do Conselho Departamental de Ciências Sociais;
§ 1. A escolha do orientador da monografia será feita pelo aluno e oficializada junto ao Colegiado do Curso de Ciências Sociais (CCCS) através de documento assinado pelos interessados até o trigésimo dia útil do semestre em que o aluno se matricular em Iniciação à Pesquisa I;
§ 2. A orientação por docentes pertencentes a outros Departamentos deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Departamental de Ciências Sociais, bem como os casos de co-orientação;
§ 3. Mudanças de orientação devem ser feitas formalmente, por escrito, informando o nome do novo orientador e encaminhadas ao antigo orientador, ao DCS e ao CCCS no prazo normal de trancamento de disciplina;
§ 4. Os orientadores também poderão suspender suas orientações no caso de não cumprimento por parte dos orientandos dos planos de trabalho previamente estabelecidos. Neste caso, os alunos deverão ser informados antes do término do prazo de matrícula em Iniciação à Pesquisa II.
Art. 4º - A banca examinadora será composta por três professores titulares e um suplente. O professor-orientador será o presidente da banca e indicará os demais membros, que serão submetidos à aprovação pelo Conselho Departamental de Ciências Sociais;
§ 1. Sendo o orientador do DCS, os demais membros poderão ser de outros Departamentos;
§ 2. O orientador poderá ser de outro departamento da UFS; neste caso, os demais membros da banca deverão ser obrigatoriamente do DCS;
§ 3. As excepcionalidades serão analisadas pelo Conselho Departamental de Ciências Sociais.
Art. 5º - As cópias definitivasda monografia serão depositadas no DCS 10 dias antes do encerramento do semestre letivo. A composição definitiva da banca examinadora será informada no ato do depósito.
§ 1. Serão entregues 03 (três) exemplares da monografia, encadernados em espiral e 02 (dois) em capa-dura de cor verde, digitadas mecânica ou eletronicamente, observando as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e contendo um Abstract (em inglês) e a sua respectiva tradução para o português.
§ 2. Além das cópias impressas o formando deverá entregar ao Departamento uma cópia digital em disquete ou CD.
Art. 6º - O trabalho será defendido publicamente, seguido de argüição pela banca examinadora. Cada examinador atribuirá uma nota, variando entre 0,0 (zero) e 10 (dez), sendo considerada como nota final a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
Art. 7º - A Ata da sessão será assinada pelos membros da banca e arquivada no DCS. Concluída a avaliação, os examinadores deverão assinar as 02 (duas) cópias da monografia em capa-dura, que serão destinadas à Biblioteca central da UFS e ao Departamento de Ciências Sociais.